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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.183, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede o regime de teletrabalho ao Adamor Pereira De Almeida, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.879 lotado na Seção de Seção de Serviços Prediais/SESEP/CADS/SAO, cujo período dar-se-á a contar de 1º/11/2022 até 29/4/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, e ainda o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.690/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.879 lotado na Seção de Seção de Serviços Prediais/SESEP/CADS/SAO, cujo período dar-se-á a contar de 1º/11/2022 até 29/4/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n°214, de 29.11.2022, p. 2.