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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.176, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Elogiar os servidores e colaboradores que integram a 68ª Zona Eleitoral de Manaus e do Posto de Atendimento de Rio Preto da Eva/AM, pela dedicação, eficiência, zelo, grau de conhecimento, trabalho em equipe e responsabilidade com que desenvolveram as atividades voltadas para as Eleições Gerais de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no inciso II do art. 237, da Lei 8.112/1990, bem como o Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.584/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Elogiar os servidores e colaboradores que integram a 68ª Zona Eleitoral de Manaus e do Posto de Atendimento de Rio Preto da Eva/AM, pela dedicação, eficiência, zelo, grau de conhecimento, trabalho em equipe e responsabilidade com que desenvolveram as atividades voltadas para as Eleições Gerais de 2022, conforme elencado abaixo:

I- ERIC SALES DA SILVA, Analista Judiciário - Chefe de Cartório;

II- WILLIAM SZLACHTA, Técnico Judiciário - Assistente de Chefia;

III- MONICA DE OLIVEIRA ANDRADE, Técnico Judiciário;

IV- AURILENE RIBEIRO ALBUQUERQUE, servidora requisitada da Prefeitura de Rio Preto da Eva;

V-CHRYSTINA DAMASCENO DE OLIVEIRA, servidora requisitada da SEMASC;

VI- LIN MADUREIRA LEMOS, servidora requisitada da SEMED;

VII- MARGARIDA FERREIRA DE LIMA DOS SANTOS, servidora requisitada da SEDUC;

VIII- MARIA EDISANGELA RODRIGUES DA SILVA, servidora requisitada da Câmara de Rio Preto da Eva;

IX- MATHEUS LEVY LIMA DOS SANTOS, servidor requisitado da SEMSA;

X- PRISCILLA RUTH DA COSTA E SILVA, servidora requisitada da FCECON;

XI-SYLVIA MARA PEREIRA MACIEL, servidora requisitada da SES;

XII-THALES ACRIS BARROSO, servidor requisitado da SEMED; e

XIII-BEATRIZ GASPAR BRAZÃO, estagiária.

Parágrafo Único. O elogio mencionado no caput deverá ser anotado no registro funcional dos servidores e colaboradores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°210, de 23.11.2022, p.5.