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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM nº 644 de 04 de julho de 2022, que designou o MM. Juiz Rafael da Rocha Lima para responder pelo Juízo da 60ª ZE - Alvarães/AM, a partir do dia 18.11.2022.

O PresidentE do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 14.847/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM nº 644 de 04 de julho de 2022, que designou o MM. Juiz Rafael da Rocha Lima para responder pelo Juízo da 60ª ZE - Alvarães/AM, a partir do dia 18.11.2022.

Art. 2º - Restabelece os efeitos da Portaria TRE/AM nº 384 de 19 de julho de 2021, que designou o MM. Juiz Igor Caminha Jorge para a titularidade do Juízo da 60ª ZE - Alvarães/AM, até ulterior deliberação.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°209, de 22.11.2022, p.2.