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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.099, DE 23 DE OUTUBRO DE 2022

Concede ao Sr. Laossy Amorim Marquezini, Juiz Eleitoral da 49ª ZE -Maraã/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 1.000,00 (mil reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30).

A DIRETORA-GERAL   DA   SECRETARIA   DO   TRIBUNAL   REGIONAL   ELEITORAL   DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014, CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 013147/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 161358/2022,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao Sr. LAOSSY AMORIM MARQUEZINI, Juiz Eleitoral da 49ª ZE -Maraã/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 1.000,00 (mil reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) - Material de copa e cozinha (subitem 21) e R$ 2.000,00 (dois mil reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.36) - Serviços de limpeza e conservação (subitem 25) com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 5 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°196, de 27.10.2022, p.4-5.