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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.098, DE 22 DE OUTUBRO DE 2022

ConstituI Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviço de aplicação de película de proteção no prédio do Fórum Eleitoral do TRE/AM, conforme consta no documento de oficialização de demanda DOD (documento PAD nº 153.238/2022).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretraria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 10.013/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviço de aplicação de película de proteção no prédio do Fórum Eleitoral do TRE/AM, conforme consta no documento de oficialização de demanda DOD (documento PAD nº 153.238/2022).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:

I- Shane Silva Nogueira, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços - CADS/SAO (Coordenador da Equipe);

II- Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT/SAO;

III - Railson Leite Brasil, lotado no Núcleo de Administração do Fórum - NUFORUM; e

IV - Roberto Lopes Galiza, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 1068, de 13 de outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°197, de 28.10.2022, p.2-3.

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