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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.063, DE 12 DE OUTUBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 1039, de 5 de outubro de 2022, que estabeleceu os valores a serem disponibilizados para a Zonas Eleitorais da Capital para fins de pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições de 2022, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 6301/2022 (Doc. nº 150610/2022),

CONSIDERANDO o pedido de acréscimo feito pelo juízo da 59ª Zona Eleitoral da Capital, correspondente ao valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), visando cobrir despesas com alimentação de colaboradores,

CONSIDERANDO a autorização expedida pela Diretoria-Geral (Doc. nº 153483/2022); RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da Portaria TRE/AM nº 1039 de 5 de outubro de 2022 referente a 59ª Zona Eleitoral da Capital, que passará a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

UNIDADE

2º TURNO

59ª Zona Eleitoral

R$ 66.960,00

Leia-se:

 

UNIDADE

2º TURNO

59ª Zona Eleitoral

R$ 69.660,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°188, de 14.10.2022, p.12.