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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.055 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece horário especial de expediente e atendimento ao público, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos Cartórios Eleitorais, nos dias de Participação da Seleção Brasileira de Futebol.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, c/c art. 18, inciso XVII, do Regimento Interno do TRE/AM, que estabelece competência ao Presidente do Tribunal para fixar o horário de expediente de acordo com as normas gerais e as necessidades do serviço; considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Catar, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no mencionado evento;

considerando a necessidade de prévia organização das pautas de audiências e sessões e de comunicação dos atos processuais decorrentes;

considerando a preocupação com a mobilidade de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar do referido evento esportivo;

considerando, ainda, que este Regional, em Copas do Mundo anteriores, estabeleceu horários especiais de expediente nos dias de participação da Seleção Brasileira de Futebol,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente e atendimento ao público, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos Cartórios Eleitorais, nos dias de Participação da Seleção Brasileira de Futebol, conforme abaixo:

I - das 7h às 10h, quando a partida tiver início às 12 horas;

II - das 7h às 13h, quando a partida tiver início às 15 horas.

§1º O expediente externo iniciará às 8 horas.

§2º A diferença entre a jornada normal e a fixada no caput, deverá ser compensada na forma do artigo 19 da Portaria TRE/AM n. 594, de 27 de junho de 2022.

§3º O horário especial de expediente não é obrigatório, facultado ao cumprimento da jornada ordinária integral.

§4º Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos no caput poderão ser revistos.

Art. 2º Prorrogar a contagem dos prazos judiciais, relativos às Unidades Administrativas e Judiciárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que iniciarem ou vencerem nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 224 do Código de Processo Civil.

Parágrafo único. As audiências já designadas para os dias de atuação da Seleção Brasileira de Futebol, em horários diversos do estabelecido no artigo 1º, deverão ser remanejadas para os horários ali discriminados ou reagendadas para as datas vagas mais próximas, comunicando-se as partes e seus procuradores.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°188, de 14.10.2022, p.6-7.