Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.045, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
Concede aos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 2.615.945,50, destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º Turno das Eleições Gerais de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização do segundo turno das Eleições Gerais de 2022 e a consequente necessidade de provimento de despesas com deslocamento e alimentação dos mesários e colaboradores que atuarão no referido pleito eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER aos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 2.615.945,50 (dois milhões, seiscentos e quinze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, sendo R$ 1.135.214,50 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, duzentos e catorze reais e cinquenta centavos) para Alimentação, classificados na ND 33.90.36, subitem 23 (Fornecimento de Alimentação), R$ 1.380.947,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais) para Transporte, classificados na ND 33.90.33, subitem 03 (Locação de Meios de Transporte), R$ 26.816,00 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais) para Material de Consumo, classificados na ND 33.90.30, subitem 07 (Gêneros de Alimentação) e R$ 72.968,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais) para Material de Consumo, classificados na ND 33.90.30, subitem 01 (Combustíveis e Lubrificantes), com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE/AM nº 006/2020, oriundo do Programa de Ação Pleitos Eleitorais - 02.061.0033.4269.0001.
Art. 2º. Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°186, de 11.10.2022, p.2.