Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.010, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o disposto no Art. 1º da Portaria TRE-AM Nº 254/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLI, do Regimento Interno, com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997,
CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 145014/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 011918/2022,
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR o disposto no Art. 1º da Portaria TRE-AM Nº 254/2021, para:
Onde se lê:
"Art. 1º DETERMINAR que os dados cadastrais e financeiros dos servidores (ativos e inativos) e pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas sejam enviados ao Tribunal de Contas da União pela unidade SEPAG da Coordenadoria de Pessoal/SGP."
Leia-se:
"Art. 1º DETERMINAR que os dados cadastrais e financeiros dos servidores (ativos e inativos) e pensionistas, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, sejam enviados ao Tribunal de Contas da União, pela Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°182, de 05.10.2022, p. 3-4.