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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.010, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o disposto no Art. 1º da Portaria TRE-AM Nº 254/2021.

O PRESIDENTE   DO   TRIBUNAL   REGIONAL   ELEITORAL   DO   AMAZONAS,   no   uso   das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLI, do Regimento Interno, com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 145014/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 011918/2022,

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR o disposto no Art. 1º da Portaria TRE-AM Nº 254/2021, para:

Onde se lê:

"Art. 1º DETERMINAR que os dados cadastrais e financeiros dos servidores (ativos e inativos) e pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas sejam enviados ao Tribunal de Contas da União pela unidade SEPAG da Coordenadoria de Pessoal/SGP."

Leia-se:

"Art. 1º DETERMINAR que os dados cadastrais e financeiros dos servidores (ativos e inativos) e pensionistas, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, sejam enviados ao Tribunal de Contas da União, pela Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°182, de 05.10.2022, p. 3-4.