Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 98, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Define que o atendimento presencial de Eleitores na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), será de 312 (trezentos e doze) por dia, com duração intervalada de 15 minutos, das 08 horas às 14 horas, até a finalização do serviço agendado deste último horário, a partir de 08.02.2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria 095, de 04.02.2022 , que estabeleceu o retorno das atividades presenciais no TRE-AM a partir de 07.02.2022 nos termos da Resolução TRE-AM Nº 018/2021 ;
Considerando o disposto nos artigos 5º e 9º da Portaria TRE-AM nº 515, de 03 de Setembro de 2021 ;
Considerando o PAD 1272/2022,
RESOLVE
Art. 1º DEFINIR que o atendimento presencial de Eleitores na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), será de 312 (trezentos e doze) por dia, com duração intervalada de 15 minutos, das 08 horas às 14 horas, até a finalização do serviço agendado deste último horário, a partir de 08.02.2022.
Art. 2º O funcionamento da CATE dar-se-á em 100 % (cem por cento) de sua totalidade, com todos os guichês em atendimento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
JOAO VICTOR PEREIRA MARTINS DA SILVA
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 24, de 09.02.2022, p. 12-13.