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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 95, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 129, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022)

Estabelece o retorno das atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir de 7 de fevereiro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o exaurimento do prazo da Portaria TRE/AM nº 74/2022 , que prorrogou até 4 de fevereiro de 2022 a suspensão da prestação das atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-AM nº 18, publicada no DJE nº 133, de 22.7.2021 ;

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER o retorno das atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir de 7 de fevereiro de 2022, com a totalidade das servidoras e servidores lotados em cada macrounidade, e demais colaboradores e colaboradoras, em escalas de revezamento de 50% (cinquenta por cento) no expediente diário, a fim de evitar aglomerações nas dependências das unidades, nos termos da Resolução TRE-AM nº 18/2021 .

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 23, de 08.02.2022, p. 10-11.

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