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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 855, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Eliezer Fernandes Júnio, titular da Vara do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, para responder pelo Juízo da 8ª ZE - Coari/AM, no período de 1º.09.2022 a 30.12.2022.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital - PAD nº 10776/2022,

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ELIEZER FERNANDES JÚNIOR, titular da Vara do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, para responder pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral - Coari/AM, durante o afastamento do MM. Juiz NILO DA ROCHA MARINHO NETO, titular da referida Zona Eleitoral, no período de 1º.09.2022 a 30.12.2022.

 

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°158, de 30.08.2022, p. 4-5.