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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 847, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Designa servidores para atuarem na função de Pregoeiros e designa servidores para atuarem na Equipe de apoio aos pregoeiros, na forma eletrônica e presencial, no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o art. 3º, IV, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, que instituiu na Administração Pública a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; considerando também o Decreto nº 3.555, de 8/8/2000, que regulamentou a modalidade pregão no âmbito da União, bem como o Decreto nº 10.024, de 20/9/2019, que atualizou a regulamentação do pregão na forma eletrônica e ainda o teor do Processo Administrativo Digital nº 7.816/2021,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNA os servidores infra nominados para atuarem na função de Pregoeiros, na forma eletrônica e presencial, no âmbito deste Tribunal:

I - ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANÇA, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;

II - IERMAK MENEZES NINA, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO; e

III - ROBERTO LOPES GALIZA, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO.

Art. 2º DESIGNA os servidores infra nominados para atuarem na Equipe de apoio aos pregoeiros, na forma eletrônica e presencial, no âmbito deste Tribunal:

I - EDUARDO CARIOCA CRUZ, lotado na Seção de Transportes - SETRAN/CADS/SAO;

II - GETÚLIO SÉRGIO CAVALCANTI JÚNIOR lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/CAPAT/SAO; e

III - RANIERE CORDEIRO MARTINS, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO.

Art. 3º Para cada Pregão serão designados pregoeiro e equipe de apoio responsáveis, respectivamente, conforme as funções atribuídas nos artigos 1º e 2º deste Ato, em conformidade com o art. 7º, inciso II do Decreto nº 3.555/2000 c/c os artigos 9º, §2º e 13, inciso I, do Decreto nº 10.024/2019.

Art. 4º Ficam REVOGADAS as portarias TRE-AM nº 484, de 23/8/2021 e nº 485, de 23/8/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°158, de 30.08.2022, p. 3-4.

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