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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 839, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Designa servidores para exercerem cargo/função comissionada, em substituição aos titulares, em razão de seus afastamentos.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria TRE/AM nº 655/2022, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão, nos termos da competência preconizada no art. 1º do mencionado diploma normativo,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para exercerem o(a) cargo/função comissionada, conforme discriminado(a), em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos:

I - Substituto: EDNA LIMA DE ARAUJO

Função/Cargo a substituir: Chefe da Seção de Benefícios

Nível: FC-6

Período (s): 17.08.2022

Titular: FABIOLA COSTA DOS SANTOS DE CAMPOS

Ato de indicação: PAD nº 10510/2022

II - Substituto: LUIS MYRRIA NETO

Função/Cargo a substituir: Coordenador Médico e Social

Nível: CJ-2

Período (s): 17.08 a 19.08.2022

Titular: TAINA DA SILVA BORGES

Ato de indicação: PAD nº 10446/2022

III - Substituto: MARCELO DOS SANTOS REGO

Função/Cargo a substituir: Chefe da Seção de Aquisições

Nível: FC-6

Período (s): 15.08.2022

Titular: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES

Ato de indicação: PAD nº 10501/2022

IV - Substituto: MARCO AUGUSTO DA SILVA E SOUZA

Função/Cargo a substituir: Chefe de Gabinete da Presidência

Nível: CJ-1

Período (s): 16.08 a 19.08.2022 e 21.08 a 27.08.2022

Titular: KETLEN MIKAELA BARBOSA DOS SANTOS

Ato de indicação: PAD nº 10366/2022; 10610/2022

V - Substituto: PEDRO COVAS LEITE

Função/Cargo a substituir: Coordenador de Processamento

Nível: CJ-2

Período (s): 23.07 a 27.07.2022

Titular: WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR

Ato de indicação: PAD nº 9978/2022

Art. 2ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE/AM 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°156, de 26.08.2022, p. 3-4.