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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 830, DE 20 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 128, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023)

Constitui Grupo de Trabalho, responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM, inclusive com elaboração de manual de utilização.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando despacho oriundo da Secretaria de Administração e Orçamento (doc. nº 120.473/2022), apreciado e deferido pela Diretoria-Geral em 18 de agosto do ano em curso (doc. nº 120.512/2022), bem como as indicações constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.310/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM, inclusive com elaboração de manual de utilização.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Ademir da Silva Valentim, lotado na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COFIN/SAO (Coordenador do GT);

II - Alexandre da Silva Marques, lotado na Seção de Gestão de Sistemas - SEGES/CSCOR/STI;

III - Danna Michelle Gordiano Valente, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - GABSAO/SAO;

IV - Jamille Dib Botton, lotada na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COFIN/SAO; e

V - Roberto Lélis de Oliveira, lotado na Seção de Análise Contábil - SECONT/COFIN/SAO.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, para a apresentação do resultado dos estudos, com o respectivo Relatório e Manual, a contar da publicação deste Ato.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°156, de 26.08.2022, p. 2.