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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 811, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Revoga, ad referendum do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a Portaria TRE/AM nº 93, de 3 de fevereiro de 2022 que determina a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 por meio da Carteira de Vacinação Digital, emitida pelo programa do Governo Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 117499/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 7975/2022,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, ad referendum do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a Portaria TRE/AM nº 93, de 3 de fevereiro de 2022 que determina a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 por meio da Carteira de Vacinação Digital, emitida pelo programa do Governo Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°154, de 24.08.2022, p. 3.

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