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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 804, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia, objetivando executar a fiscalização do futuro contrato de adaptação das instalações de combate a incêndio nos edifícios que abrigam a sede administrativa e o Fórum Eleitoral do TRE/AM (anexo).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD nº 9.874/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia, objetivando executar a fiscalização do futuro contrato de adaptação das instalações de combate a incêndio nos edifícios que abrigam a sede administrativa e o Fórum Eleitoral do TRE/AM (anexo), conforme o Documento de Oficialização da Demanda (doc. PAD nº 113.038/2022).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Luciano Nascimento de Albuquerque, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO (Coordenador);

II - Marcelo dos Santos Rego, lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT/SAO; e

III - Iermak Menezes Nina, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°153, de 23.08.2022, p. 4-5.