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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 792, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 313, DE 18 DE MARÇO DE 2025)

Atualiza a composição do Grupo de Trabalho que atuará em apoio ao Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais - LGPD do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando os termos da Lei nº 13.709, de 14/08/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, levando em conta o teor da Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD, bem como a Portaria Conjunta TRE/AM nº 281, de 2/06/2021, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, e por último as indicações contidas no Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.812/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, que atuará em apoio ao Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, na implementação e aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em conformidade com as disposições constantes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Parágrafo Único. Fica determinado que o Grupo de Trabalho constante no caput é diretamente subordinado ao CGPPDP, devendo a este reportar os estudos, projetos e relatórios que lhe forem demandados.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro e como subcoordenador o segundo, como segue:

I - André Luis Dias de Oliveira, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI/STI (Coordenador);

II - Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB/CORE/SJD (subcoordenador);

III - Ana Célia Garrido, lotada na Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES/SGP;

IV - Adriano Bezerra Correa, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN/DG;

V - Claudilene de Lima Pessoa, lotada na Seção de Informações Processuais- SEINP/COPES /SGP;

VI - Isaías Araújo Lima Filho, lotado na Seção de Capacitação- SECAP/COEDE/SGP; e

VII - Suelen Farias Pinto, lotada na Seção de Contratos e de Elaboração de Editais - SCE/COMAP/SAO.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 154, de 29 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°148, de 16.08.2022, p. 2-3.

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