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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 789, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece a lotação dos servidores infranominados da Secretaria Judiciária, conforme as inovações trazidas pela nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias -SECEP, da Coordenadoria de Registros e Contas - COORP.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, considerando o disposto na alínea "a", inciso IX do artigo 93, Anexo I, da Resolução TRE-AM nº 015, de 18 de dezembro de 2009 (Regulamento Interno da Secretaria), bem como o teor da Resolução TRE-AM nº 031, de 28 de julho de 2022, que aprovou a nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

 RESOLVE:

Art. 1º Estabelece a lotação dos servidores infranominados da Secretaria Judiciária, conforme as inovações trazidas pela nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos seguintes termos:

1. Coordenadoria de Registros e Contas - COORP

1.1. Seção de Contas Eleitorais e Partidárias -SECEP

a) LEVINDO MIRANDA SOUZA, Técnico Judiciário, Matrícula 2301823; e

b) WILLYS DOS SANTOS PINTO, Analista Judiciário, Matrícula 2301727

Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data da publicação.

 

ALMIR LOPES DA SILVA

Diretor-Geral do TRE/AM, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°148, de 16.08.2022, p. 6.