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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 774, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Concede Suprimento de Fundos ao servidor Leandro do Nascimento Ramos, Chefe de Cartório da 34ª Zona Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 112874/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 009295/2022,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER ao servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Chefe de Cartório da 34ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n°14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Causas e Gestão - no Estado Amazonas - P.T 02122003320GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 5 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALMIR LOPES DA SILVA

Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°146, de 12.08.2022, p. 4.