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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 770, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

Torna sem efeito a Portaria TRE/AM nº 698 de 18 de julho de 2022, que designou a MM. Juíza Dinah Câmara Fernandes, titular da 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para responder pelo Juízo da 56ª ZE - Iranduba/AM, no período de 22 a 29.8.2022.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital – PAD nº 8975/2022, bem como Portaria TJAM nº 2425 de 1 de agosto de 2022, publicada no DJE de 3 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Torna sem efeito a Portaria TRE/AM nº 698 de 18 de julho de 2022, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial DINAH CÂMARA FERNANDES, titular da 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para responder pelo Juízo da 56ª Zona Eleitoral - Iranduba/AM, durante as férias da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial ALINE KELLY RIBEIRO MARCOVICZ LINS, titular da referida Zona Eleitoral, no período de 22 a 29.8.2022.

Art. 2º. Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO, titular da 34ª ZE - Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 56ª ZE - Iranduba/AM, durante as férias da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial ALINE KELLY RIBEIRO MARCOVICZ LINS, titular da referida Zona Eleitoral, no período de 22 a 29.8.2022.

 

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°148, de 16.08.2022, p. 4-5.