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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 752, DE 01 DE AGOSTO DE 2022

Designa magistrada e magistrado para responderem, cumulativamente, pelo Juízo da 30ª ZE - Santa Isabel do Rio Negro/AM, nos períodos especificados.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, e considerando o PAD 9679/2022.

RESOLVE:

Art. 1ª Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial TAMIRIS GUALBERTO FIGUEIREDO, Titular da 18ª Zona Eleitoral - Barcelos/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM, durante a folga da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial RENATA TAVARES AFONSO FONSECA COSTA, titular da referida Zona Eleitoral, em 28.7.2022;

Art. 2ª Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES, Titular da 19ª Zona Eleitoral - São Gabriel da Cachoeira/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM, durante as folgas da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial RENATA TAVARES AFONSO FONSECA COSTA, titular da referida Zona Eleitoral, pelo período de 29.7.2022 a 6.8.2022;

 

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°142, de 08.08.2022, p. 3.