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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 745, DE 29 DE JULHO DE 2022

Cessa os efeitos das Portarias TRE/AM nº 278 de 29.03.2022 e TRE/AM nº 282 de 30.03.2022 e designa o MM. Juiz Saulo Goes Pinto, Titular da 3ª ZE - Itacoatiara-Urucurituba/AM, para atuar nos autos dos Processos relacionados.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Despacho (Doc. 108939/2022) constante do Processo Administrativo Digital - PAD nº 8941/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam cessados os efeitos das Portarias TRE/AM nº 278 de 29.03.2022 e TRE/AM nº 282 de 30.03.2022.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial SAULO GOES PINTO, Titular da 3ª Zona Eleitoral - Itacoatiara-Urucurituba/AM, para atuar nos autos dos Processos abaixo relacionados:

1. Processo AIJE nº 0600916-52.2020.6.04.0005 da 5ª Zona Eleitoral - Maués/AM em razão da suspeição do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial PAULO JOSÉ BENEVIDES DOS SANTOS nos termos do Art. 145 do Código de Processo Civil.

2. Processo AIME nº 0600943-35.2020.6.04.0005 da 5ª Zona Eleitoral - Maués/AM em razão da suspeição do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial PAULO JOSÉ BENEVIDES DOS SANTOS nos termos do Art. 145 do Código de Processo Civil.

Art. 3º Fica estabelecido que, nas faltas, férias ou impedimentos do titular da 3ª Zona Eleitoral - Itacoatiara-Urucurituba/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos autos mencionados no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°143, de 09.08.2022, p. 7-8.