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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 730, DE 26 DE JULHO DE 2022

Autoriza servidores e servidoras a conduzirem veículos da frota do TRE-AM no interesse do serviço.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 32, inciso IV da Resolução TRE-AM nº 02, de 05 de março de 2010;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital n. 7631/2022;

RESOLVE:

Art. 1. ° Autorizar os servidores e as servidoras abaixo nominados(as) a dirigir os veículos integrantes da frota do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições:

I. Abimael Gomes Guimarães (65ª Zona Eleitoral);

II. Alcélio Bentes Vieira (32ª Zona Eleitoral);

III. Aldeir Rosa Pereira (58ª Zona Eleitoral);

IV. Alex Penha do Amaral (32ª Zona Eleitoral);

V. Alexander Freitas do Monte (32ª Zona Eleitoral)

VI. Aline da Silva Reis (58ª Zona Eleitoral)

VII. Alisson Carvalho (1ª Zona Eleitoral)

VIII. Álvaro Luiz Maia Souza de Lima (40ª Zona Eleitoral)

IX. Andretti José Barbosa Lima (Escola Judiciária Eleitoral)

X. Antônio Gastão Carvalho Michiles (40ª Zona Eleitoral)

XI. Carlos José Ferreira de Amorim (65ª Zona Eleitoral)

XII. Danielle Diniz Fiorio (32ª Zona Eleitoral)

XII. Dayana Batista de Carvalho (59ª Zona Eleitoral)

XIV. Eder Cláudio de Moraes Mergulhão (37ª Zona Eleitoral)

XV. Edson de Sousa Pereira (70ª Zona Eleitoral)

XVI. Eduardo Carioca Cruz (SETRAN)

XVII. Ellen Regina da Silva Lobato (65ª Zona Eleitoral)

XVIII. Eric Sales da Silva (68ª Zona Eleitoral)

XIX. Frank Ruiz Ribeiro de Freitas (37ª Zona Eleitoral)

XX. Fued Cavalcante Semen Filho (58ª Zona Eleitoral)

XXI. Geremias Nascimento de Souza (63ª Zona Eleitoral)

XXII. Geyson Guerreiro de Lima (59ª Zona Eleitoral)

XXIII. Gláucia Cristina Bulcão da Silva (1ª Zona Eleitoral)

XXIV. Harley Fabiano Moraes Soares Júnior (37ª Zona Eleitoral)

XXV. Israel Bruno de Oliveira Pinheiro (1ª Zona Eleitoral)

XXVI. Jailson de Carvalho Costa (SETRAN)

XXVII. João Francisco Souza da Silva (59ª Zona Eleitoral)

XXVIII. Joel da Silva Pires (58ª Zona Eleitoral)

XXIX. Jonas Rosa Silva (62ª Zona Eleitoral)

XXX. Jones dos Santos Silva Filho (Escola Judiciária Eleitoral)

XXXI. José Eisenhower de Sousa Dias (62ª Zona Eleitoral)

XXXII. José Galdino de Menezes (63ª Zona Eleitoral)

XXXIII. José Iran dos Santos Brito (40ª Zona Eleitoral)

XXXIV. Joselito Alves de Souza (2ª Zona Eleitoral)

XXXV. Júnior Lopes dos Santos (2ª Zona Eleitoral)

XXXVI. Karina Lima Galvão (1ª Zona Eleitoral)

XXXVII. Leonardo de Souza Marinho (58ª Zona Eleitoral)

XXXVIII. Leonor Tiago e Souza (32ª Zona Eleitoral)

XXXIX. Lindomar Mota Dias (31ª Zona Eleitoral)

XL. Luiz Caram Abrahim Júnior (58ª Zona Eleitoral)

XLI. Moacyr Tidei Júnior (59ª Zona Eleitoral)

XLII. Mônica Ayres Edwards (65ª Zona Eleitoral)

XLIII. Nathália de Albuquerque Paiva (62ª Zona Eleitoral)

XLIV. Paulo de Tarso Lima (62ª Zona Eleitoral)

XLV. Radir de Souza Ferreira (62ª Zona Eleitoral)

XLVI. Raimundo de Aquino Souza (70ª Zona Eleitoral)

XLVII. Raimundo Edson Lopes Barbosa (62ª Zona Eleitoral)

XLVIII. Raul Batista de Sousa (31ª Zona Eleitoral)

XLIX. Rômulo Romero Ribeiro Máximo (1ª Zona Eleitoral)

L. Rosalva Maria Cavalcanti do Nascimento (63ª Zona Eleitoral)

LI. Ruy Wanderley de Carvalho Lopes (2ª Zona Eleitoral)

LII. Samuel Santos de Oliveira (62ª Zona Eleitoral)

LIII. Sarah do Amaral Pereira (1ª Zona Eleitoral)

LIV. Saulo Lima de Noronha (70ª Zona Eleitoral)

LV. Tertuliano Cardoso da Silva (SJD/Central de Mandados)

LVI. Thiago Bruno Tavares Edwards (SJD/Central de Mandados)

LVII. Thiago Marques Fonseca (59ª Zona Eleitoral)

LVIII. Valquimar Cleto Soares (59ª Zona Eleitoral)

LIX. Weslley Vicente Cordeiro (37ª Zona Eleitoral)

LX. William Szlatcha (68ª Zona Eleitoral)

Art. 2. ° Todos os condutores e condutoras devem seguir as instruções constantes da Resolução TRE-AM nº 02/2010, principalmente quanto à utilização e ao controle de uso dos veículos.

Art. 3. ° A retirada e devolução dos veículos deve ser realizada junto a SETRAN, conforme escala estabelecida pela Secretaria Judiciária, Central de Mandados ou Administração do Fórum.

Parágrafo único. As escalas devem ser repassadas à SETRAN ao final de cada mês referente ao mês subsequente. E qualquer alteração deve ser comunicada à SETRAN com, pelo menos, 24 horas de antecedência visando ajuste de escala.

Art. 4. ° Fica revogada a Portaria n. 617 publicada em 5 de julho de 2022.

Art. 5. ° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°136, de 28.07.2022, p. 13-15.