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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 705, DE 19 DE JULHO DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho destinado a exercer a fiscalização, o acompanhamento e a operacionalização do Convênio a ser firmado com Entidade Privada, sem fins lucrativos, para prestação de serviço de apoio à realização das Eleições Gerais 2022, no estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e tomando por base as indicações para composição do grupo de trabalho de que trata o Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.652/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho destinado a exercer a fiscalização, o acompanhamento e a operacionalização do Convênio a ser firmado com Entidade Privada, sem fins lucrativos, para prestação de serviço de apoio à realização das Eleições Gerais 2022, no estado do Amazonas, serviço não contínuo de fornecimento de mão de obra exclusiva, mediante alocação de 633 (seiscentos e trinta e três) postos de trabalho com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas, locais de votação do estado e pontos de transmissão, de acordo com o respectivo Termo de Referência.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho referido no caput atuará a contar da entrega das propostas, referentes ao Edital de Chamada Pública nº 01/2022.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo elencados para integrarem o grupo referido no artigo 1º, atuando nas seguintes funções:

I - Warner Moura Cavalcante, Gestor de Convênio do Concedente;

II - André Luis Dias de Oliveira, Fiscal do Concedente;

III - Marcelo Jodson Sussuarana Lira, Analista Técnico do Concedente;

IV -  Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, Analista Jurídico do Concedente;

V - Roberto Lelis de Oliveira, Gestor Financeiro do Concedente;

VI - Maria da Conceição Vitório Guimarães, Operacional Financeiro do Concedente.

Art. 3º Fica determinado que a prestação dos serviços, pelos servidores membros, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°134, de 26.07.2022, p. 4-5.