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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 695, DE 15 DE JULHO DE 2022

Designa o servidor Isaías Araújo Lima Filho, titular responsável pelo Núcleo do Ambiente Virtual de Aprendizagem, lotado na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP, como representante do TRE/AM junto ao Tribunal Superior Eleitoral, objetivando a interlocução com o GT Mesários daquela colenda Corte, nos assuntos relativos a capacitação de mesários para as eleições.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando as prerrogativas insertas no art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em razão da necessidade de execução das estratégias de capacitação de multiplicadores e mesários para as Eleições, e ainda a decisão oriunda da Presidência (doc. PAD nº 100.170/2022) e indicação da Secretária de Gestão de Pessoas (doc. PAD nº 101.278/2022), presente no Processo Administrativo Digital - PAD nº 3.300/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor Isaías Araújo Lima Filho, titular responsável pelo Núcleo do Ambiente Virtual de Aprendizagem, lotado na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP, como representante do TRE/AM junto ao Tribunal Superior Eleitoral, objetivando a interlocução com o GT Mesa rios daquela colenda Corte, nos assuntos relativos a capacitação de mesa rios para as eleições.

Parágrafo único. Na ocorrência de afastamento regular do titular referido no caput, a atribuição conferida por este dispositivo recairá sobre o chefe da Seção de Capacitação.

Art. 2º Constituem atribuições do representante designado por este Ato:

I - representar o TRE-AM junto ao GT Mesários do TSE, em todas as ocasiões em que for acionado pelo Grupo;

II - demandar da unidade responsável pela administração do sistema Moodle ou plataforma de ensino a distância que o substitua, que preste o apoio necessário às zonas eleitorais de forma a viabilizar o acesso dos treinandos;

III - apresentar relatório conclusivo das atividades com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho em pleitos futuros;

IV - fomentar iniciativas para os mesários voluntários;

V - avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesários do TSE;

VI - sugerir para a unidade administrativa competente, quais materiais instrucionais deverão ser impressos, a quantidade e a respectiva distribuição;

VII - identificar e formar os multiplicadores de acordo com o itinerário formativo indicado pelo GT Mesários do TSE;

VIII - gerenciar o treinamento de multiplicadores de mesários no TRE-AM;

IX - gerenciar o treinamento de mesários na internet;

X - coletar e fornecer dados para o GT Mesários do TSE de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos;

XI - ser o interlocutor do GT Mesários do TSE junto aos cartórios eleitorais;

XII - consolidar os dados de avaliações das eleições, referentes ao assunto "mesários";

XII - demandar das unidades técnicas do TRE-AM o apoio necessário para a concretização dos objetivos propostos pelo GT Mesários do TSE.

Art. 3º Revoga a Portaria TRE/AM nº 266, de 25 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°132, de 22.07.2022, p.  3-4.