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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 689, DE 14 DE JULHO DE 2022

Concede Suprimento de Fundos à servidora Inglids Feitoza Marinho, Analista Judiciário/Administrativo, Chefe de Cartório da 27ª ZE - Urucará/AM. 

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 099644/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 08103/2022,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER à servidora INGLIDS FEITOZA MARINHO, Analista Judiciário/Administrativo, Chefe de Cartório da 27ª ZE - Urucará/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 14, de 30/8/2016 à conta da ação de Causas e Gestão - no Estado Amazonas - P.T - 02122003320GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE

Diretora-Geral do TRE-AM, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°128, de 18.07.2022, p. 6.