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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 660, DE 6 DE JULHO DE 2022

Altera a Portaria TRE/AM n. 361, de 23 de maio de 2014 para atualizar o valor das despesas a serem ordenadas por delegação ao (à) titular da Diretoria-Geral e da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atualização dos valores das modalidades de que trata o art. 23 das Lei nº 8.666/93 pelo Decreto nº 9.412/2018 que impactam o disposto no art. 1º da Portaria n. 361, de 23 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1.° O art. 1º da Portaria TRE/AM nº 361, de 23 de maio de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Conferir delegação de competência ao (à) titular da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, em seus impedimentos legais, ao (à) seu (sua) substituto (a), para ordenar despesas no valor de até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), conferindo-lhe atribuição de assinar, em conjunto com o(a) titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, notas de empenho, ordens bancárias e outros documentos relativos à movimentação financeira, dentro da alçada supra referida" (NR).

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°124, de 12.07.2022, p. 6.