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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 644, DE 4 DE JULHO DE 2022

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Rafael da Rocha Lima, ora respondendo pela 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2ª VECUTE) da capital, para responder pelo Juízo da 60ª ZE - Alvarães/Uarini/AM, nos períodos especificados.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, em consonância com o Processo Administrativo Digital - PAD nº 7350/2022,

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final RAFAEL DA ROCHA LIMA, ora respondendo pela 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2ª VECUTE) da capital, para responder pelo Juízo da 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/Uarini/AM, no período de 02 de julho a 30 de dezembro de 2022, caso haja 2º turno nas eleições de 2022 ou no período de 02 de julho a 02 de dezembro de 2022, caso não haja segundo turno, em razão do pedido de afastamento do MM. Juiz IGOR CAMINHA JORGE, titular da mencionada Zona Eleitoral, que se encontra designado para a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas.

 

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°121, de 07.07.2022, p.  5-6