Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 623, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Concede aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019, ao servidor Alfredo José de Oliveira, Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o que consta do Processo Administrativo Digital n. 414/2022, resolve:
Art. 1º. CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019, ao servidor ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula 2301895, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n. 10.842/2004, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com proventos calculados à razão de 98% (noventa e oito por cento) da média aritmética simples das remunerações de contribuição, na forma do § 2º, inciso II, do mencionado art. 20 Emenda Constitucional n. 103/2019.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria concedida nos termos desta Portaria serão reajustados na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no art. 20, § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional n. 103/2019.
Art. 2º. DECLARAR VAGO, em razão da aposentadoria do servidor ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112/90, o cargo de Analista Judiciário -Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n. 10.842/2004, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
Este texto não substitui o publicado no DOU, n° 128, de 08.07.2022, Seção 2, p. 87.