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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 617, DE 29 DE JUNHO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 730, DE 26 DE JULHO DE 2022)

Autoriza servidores a conduzirem veículos da frota do TRE-AM no interesse do serviço.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 32, inciso IV da Resolução TRE-AM nº 02, de 05 de março de 2010;

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar os servidores abaixo nominados a dirigir os veículos integrantes da frota do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições:

I - Alcélio Bentes Vieira (32ª Zona Eleitoral)

II - Aldeir Rosa Pereira (58ª Zona Eleitoral)

III - Alex Penha do Amaral (32ª Zona Eleitoral)

IV - Alexander Freitas do Monte (32ª Zona Eleitoral)

V - Aline da Silva Reis (58ª Zona Eleitoral)

VI - Alisson Carvalho (1ª Zona Eleitoral)

VII - Álvaro Luiz Maia Souza de Lima (40ª Zona Eleitoral)

VIII - Antônio Gastão Carvalho Michiles (40ª Zona Eleitoral)

IX - Carlos José Ferreira de Amorim (65ª Zona Eleitoral)

X - Danielle Diniz Fiorio (32ª Zona Eleitoral)

XI - Dayana Batista de Carvalho (59ª Zona Eleitoral)

XII - Eder Cláudio de Moraes Mergulhão (37ª Zona Eleitoral)

XIII - Edson de Sousa Pereira (70ª Zona Eleitoral)

XIV - Eduardo Carioca Cruz (SETRAN)

XV - Ellen Regina da Silva Lobato (65ª Zona Eleitoral)

XVI - Eric Sales da Silva (68ª Zona Eleitoral)

XVII - Frank Ruiz Ribeiro de Freitas (37ª Zona Eleitoral)

XVIII - Fued Cavalcante Semen Filho (58ª Zona Eleitoral)

XIX - Geremias Nascimento de Souza (63ª Zona Eleitoral)

XX - Geyson Guerreiro de Lima (59ª Zona Eleitoral)

XXI - Gláucia Cristina Bulcão da Silva (1ª Zona Eleitoral)

XXII - Harley Fabiano Moraes Soares Júnior (37ª Zona Eleitoral)

XXIII - Israel Bruno de Oliveira Pinheiro (1ª Zona Eleitoral)

XXIV - Jailson de Carvalho Costa (SETRAN)

XXV - João Francisco Souza da Silva (59ª Zona Eleitoral)

XXVI - Jonas Rosa Silva (62ª Zona Eleitoral)

XXVII - José Eisenhower de Sousa Dias (62ª Zona Eleitoral)

XXVIII - José Galdino de Menezes (63ª Zona Eleitoral)

XXIX - José Iran dos Santos Brito (40ª Zona Eleitoral)

XXX - Joselito Alves de Souza (2ª Zona Eleitoral)

XXXI - Júnior Lopes dos Santos (2ª Zona Eleitoral)

XXXII - Karina Lima Galvão (1ª Zona Eleitoral)

XXXIII - Leonardo de Souza Marinho (58ª Zona Eleitoral)

XXXIV - Leonor Tiago e Souza (32ª Zona Eleitoral)

XXXV - Lindomar Mota Dias (31ª Zona Eleitoral)

XXXVI - Luiz Caram Abrahim Júnior (58ª Zona Eleitoral)

XXXVII - Moacyr Tidei Júnior (59ª Zona Eleitoral)

XXXVIII - Mônica Ayres Edwards (65ª Zona Eleitoral)

XXXIX - Radir de Souza Ferreira (62ª Zona Eleitoral)

XXXX - Raimundo de Aquino Souza (70ª Zona Eleitoral)

XXXXI - Raimundo Edson Lopes Barbosa (62ª Zona Eleitoral)

XXXXII - Raul Batista de Sousa (31ª Zona Eleitoral)

XXXXIII - Rômulo Romero Ribeiro Máximo (1ª Zona Eleitoral)

XXXXIV - Rosalva Maria Cavalcanti do Nascimento (63ª Zona Eleitoral)

XXXXV - Ruy Wanderley de Carvalho Lopes (2ª Zona Eleitoral)

XXXXVI - Samuel Santos de Oliveira (62ª Zona Eleitoral)

XXXXVII - Sarah do Amaral Pereira (1ª Zona Eleitoral)

XXXXVIII - Saulo Lima de Noronha (70ª Zona Eleitoral)

XXXXIX - Tertuliano Cardoso da Silva (SJD/Central de Mandados)

XXXXX - Thiago Bruno Tavares Edwards (SJD/Central de Mandados)

XXXXXI - Thiago Marques Fonseca (59ª Zona Eleitoral)

XXXXXII - Valquimar Cleto Soares (59ª Zona Eleitoral)

XXXXXIII - Weslley Vicente Cordeiro (37ª Zona Eleitoral)

XXXXXIV - William Szlatcha (68ª Zona Eleitoral)

Art. 2° Todos os condutores devem seguir as instruções constantes da Resolução TRE-AM nº 02/2010, principalmente quanto a utilização e controle de uso dos veículos.

Art. 3° A retirada e devolução dos veículos deve ser realizada junto a SETRAN, conforme escala estabelecida pela Secretaria Judiciária, Central de Mandados ou Administração do Fórum.

Parágrafo único. As escalas devem ser repassadas à SETRAN ao final de cada mês referente ao mês subsequente. E qualquer alteração deve ser comunicada à SETRAN com, pelo menos, 24 horas de antecedência visando ajuste de escala.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE/AM 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°119, de 05.07.2022, p. 6-8.