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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 610, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos, constituírem Comissão de Recebimento e Atesto de Bobinas de Papel para Impressoras de Urnas Eletrônicas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o que estabelece a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, bem como o teor da Instrução Normativa nº 11/2021-TSE e o regramento contido no item C.6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital 80/2021-TSE; conforme deferido pela da Diretora Geral (doc. PAD nº 89.899/2022), constante do Processo Administrativo Digital - PAD nº 3.756/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos, constituírem COMISSÃO DE RECEBIMENTO E ATESTO DE BOBINAS DE PAPEL PARA IMPRESSORAS DE URNAS ELETRÔNICAS com a seguinte composição e funções:

I - RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO CONTRATADO

a) HERBERT VAN DO ROSÁRIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Urna Eletrônica - SEUE/COINF/STI (Fiscal Técnico - Titular); e

b) ALAIN FERREIRA BATISTA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Urna Eletrônica - SEUE/COINF/STI (Fiscal Técnico - Substituto)

II - ATESTO DO OBJETO CONTRATADO

a) GETÚLIO SÉRGIO CAVALCANTE JUNIOR, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/COMAP/SAO (Fiscal Administrativo - Titular);

b) MARCO ANTONIO BARBOSA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Assistente da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/COMAP/SAO (Fiscal Administrativo - Substituto);

Art. 2º O recebimento provisório dos materiais aludidos na presente portaria ficará a cargo da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do TRE-AM, podendo ser realizado por qualquer de seus membros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°119, de 05.07.2022, p. 5-6.