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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 603, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Institui nova composição do Núcleo Permanente de Planejamento da Contratação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o teor da Resolução CNJ nº 347, de 13.10.2020, que dispõe sobre a política de Governança das contratações públicas no Poder Judiciário, como também as premissas pertinentes à Resolução TSE nº 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre a política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 7630/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece nova composição do Núcleo Permanente de Planejamento da Contratação, encarregado, dentre outras atribuições, de elaborar o Plano de Contratações Anual do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Parágrafo Único. Designa os servidores infra nominados, para, sob a Coordenação do primeiro, e, em suas ausências, do segundo, integrarem o Núcleo referido no caput:

I-Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise de Compras - SECOM/COMAP/SAO;

II-Aldo Anísio Pereira de França, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO;

III-Bárbara Lima Tavares de Almeida, lotada na Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COF/SAO;

IV-Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado SEALM/COMAP/SAO;

V-Cristini Cavalcanti Gomes Menezes, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRES/PRES; (Dispensada pela Portaria TRE/AM nº 694, de 15 de julho de 2022)

VI-Marcelo Henrique de Oliveira dos Santos, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/DG;

VII-Breitner de Brito Gordinho, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional ­ ASPLAN/ PRES;

VIII-José Ocicléio de Melo, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais -SESEG/COSEG/SAO;

IX-Maria do Socorro Cunha de Araújo, lotada na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED/SGP;

X-Rodrigo Pinto de Carvalho, lotado na Seção de Apoio ao Usuário­ SEAU/COINF/STI;

XI-Rosinele Saraiva Soares, lotada na Seção de Programação Orçamentária - SEPOR/COF/ SAO; e

XII-Suelen Farias Pinto, lotada na Seção de Contratos e de Elaboração de Editais ­ SCE/COMAP/SAO.

Art. 2º O Plano de Contratações Anual (PCA) referir-se-á ao exercício seguinte e compreenderá os contratos vigentes e com possibilidade (ou não) de prorrogação, bem como as novas contratações previstas.

Parágrafo único. O PCA deverá ser aprovado, após verificado o seu alinhamento com o Plano Estratégico do Tribunal e a Lei Orçamentária Anual, devendo ser publicado no sítio eletrônico do TRE/AM no prazo de até 15 (quinze) dias após a aprovação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°121, de 07.07.2022, p. 7-8.