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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 584, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a aquisição, para este Tribunal, de assinatura da Revista Eletrônica Governet - Boletins Governet - A Revista do Administrador Público - Período de 12 (doze) meses, conforme o Documento de Oficialização da Demanda - DOD (doc. n. 85798/2022).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital PAD nº 007615/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a aquisição, para este Tribunal, de assinatura da Revista Eletrônica Governet - Boletins Governet - A Revista do Administrador Público - Período de 12 (doze) meses, conforme o Documento de Oficialização da Demanda - DOD (doc. n. 85798/2022).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Osmarino Rodrigues Valcácio, lotada na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB/CORE/SJD (Coordenador);

II - Marilza Moreira da Silva, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB/CORE/SJD; e

III - Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração SEBIB/CORE/SJD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 117, de 01.07.2022, p.  7.