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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 578, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Concede Suprimento de Fundos à servidora Mirian Ferreira de Lima, Chefe de Cartório da 10ª ZE - Fonte Boa/AM.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 085676/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 006251/2022,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MIRIAN FERREIRA DE LIMA, Chefe de Cartório da 10ª ZE - Fonte Boa/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.290,60(quatro mil, duzentos e noventa reais e sessenta centavos), com Material de consumo (ND 33.90.30), Subitem 01 - Combustíveis e lubrificantes automotivos, Subitem 04 - Gás e outros materiais engarrafados, Subitem 07 - Gêneros de alimentação, Subitem 39 - Material para manutenção de veículos, Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36), Subitem 25 - Serviço de limpeza e conservação, Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), Subitem 18 - Manutenção e conservação de bens imóveis.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°111, de 23.06.2022, p. 11.