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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 572, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Márcio Rothier Pinheiro Torres, titular da 40ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 37ª ZE - Manaus/AM no período de 11 a 22/7/2022.

(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 631, de 1º de julho de 2022)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital PAD nº 7616/2022,

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, titular da 40ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral - Manaus/AM durante o afastamento da MM. Juíza de Direito de Entrância Final MÔNICA CRISTINA RAPOSO CÂMARA CHAVES DO CARMO, titular da referida Zona Eleitoral, no período de 11 a 22/7/2022.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°113, de 27.06.2022, p. 5-6.

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