Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 564, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Altera o art. 12 do Regulamento do Programa de Assistência Preventiva à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - PRO-PREVIQualiti, aprovado pela Portaria TRE/AM n. 645/2014.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 645/2014, que aprova o Regulamento do Programa de Assistência Preventiva à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - PRO-PREVIQualiti, no âmbito do TRE/AM;
CONSIDERANDO o pedido da Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial (documento n. 068.998/2022) que solicita alteração no Regulamento do Programa de Assistência Preventiva à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - PRO-PREVIQualiti, especificamente no artigo 12 e no Anexo II;
CONSIDERANDO a autorização da Presidência exarada no documento n. 083.549/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 12 do Regulamento do Programa de Assistência Preventiva à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - PRO-PREVIQualiti, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 As despesas com vacinação serão cobertas com recursos próprios, conforme disponibilidade orçamentária destinada ao Programa."
Art. 2º ALTERAR o Anexo II do Regulamento do Programa de Assistência Preventiva à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - PRO-PREVIQualiti, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II - Vacinas compreendidas no Calendário Anual do Tribunal: 1) Influenza (dose única anual); 2) Hepatite A e B (três doses); 3) HPV (três doses); 4) Febre Amarela (dose única, devendo ser repetida a cada 10 anos); 5) Meningocócica; 6) Pneumocócicas; 7) Varicela (catapora - duas doses com intervalos de 2 meses)."
Art. 3º. DETERMINAR a publicação do texto consolidado do Regulamento do Programa de Assistência Preventiva à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - PRO-PREVIQualiti.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 110, de 22.06.2022, p. 2-3.