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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 553, DE 10 DE JUNHO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 992, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022)

Institui Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - biênio 2022-2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução TSE nº 23.474/2016 , que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais dos Tribunais Eleitorais e estabelece outras providências; bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 24.985/2016, contendo solicitação do Grupo Gestor QUALIVIDA (PAD-Doc. nº 81.214/2022) e o despacho exarado pela Secretária de Gestão de Pessoas deste Tribunal, em substituição (PAD Doc. nº 81.906/2022),

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - biênio 2022- 2024, designando os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o referido Grupo, sob a coordenação da primeira e subcoordenação da segunda, conforme segue:

I - EVELYN ACORDI MAKAREM, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP (Coordenadora);

II - TAINÁ DA SILVA BORGES, lotada na Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED/SGP (subcoordenadora);

III - FABRICIO SILVA DOS SANTOS, lotado na 67ª Zona Eleitoral - Apuí;

IV - IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

V - JANDER ASSIS VALENTE, lotado na Seção de Administração WEB - CDES/STI;

VI - JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA, lotado na 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM;

VII - JÚLIO CÉSAR ALBUQUERQUE LIMA, lotado na Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/PRES;

VIII - MARIA DO SOCORRO CUNHA DE ARAÚJO, lotada na Seção de Atendimento Médico, Odontológico, Ambulatorial - COMED/SGP;

IX - MARILZA MOREIRA DA SILVA, lotada na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - CORE/SJD;

X - MARCO ANTÔNIO DE BELÉM PEREIRA, lotado na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE/SGP;

XI - MARTA BITTENCOURT VIEIRA, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI/STI;

XII - RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI, lotado na Seção de Acórdãos e Jurisprudência - CASJ/SJD; e

XIII - SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional - COEDE /SGP.

Art. 2º Caberá ao Grupo Gestor mencionado no artigo 1º deste Ato: elaborar, acompanhar e executar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito desta Corte Eleitoral.

Parágrafo único. O programa mencionado no caput terá por objeto facilitar e atender às necessidades dos servidores, colaboradores e estagiários no desenvolvimento de suas atividades perante esta Justiça Eleitoral, em harmonia com o objetivo estratégico de aprimoramento de Gestão de Pessoas deste Tribunal.

Art. 3º Revogar os seguintes Atos: Portaria TRE-AM nº 370, de 13/7/2021 e Portaria TRE-AM nº 543, de 21/9/2021 .

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°108, de 20.06.2022, p. 4-5.