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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 532, DE 3 DE JUNHO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 329, DE 24 DE ABRIL DE 2024)

Delega competência ao servidor Roberto Lélis de Oliveira, Contador Responsável, para assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do TRE-AM, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , c/c com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ,

CONSIDERANDO o teor do Manual de Procedimentos do SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, item "J" - Delegar Competências, e ainda,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.680/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao servidor ROBERTO LÉLIS DE OLIVEIRA, Contador Responsável, para assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do TRE-AM, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), a ser publicada no referido Sistema SICONFI ao final dos 1º, 2º e 3º Quadrimestres de cada exercício contábil.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 51/2022 .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 104, de 10.06.2022, p. 6.