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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 518, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Cessa, a partir do dia 27 de junho de 2022, a Portaria TRE n. 412 de 23 de junho de 2020, que designou o MM Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, para a titularidade da 65ª ZE - Manaus.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, e em cumprimento à decisão objeto do PJE nº 0600068- 12.2022.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessada, a partir do dia 27 de junho de 2022, a Portaria TRE n. 412 de 23 de junho de 2020 , que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO, para a titularidade da 65ª Zona Eleitoral - Manaus.

Art. 2º Fica cessada, a partir do dia 27 de junho de 2022, o art. 2º da Portaria TRE n. 407 de 04 de maio de 2022 , que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO, titular da 6ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da capital, para responder pelo Juízo da 70ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o afastamento da titular.

Art. 3º Fica designado o MM Juiz de Direito de Entrância Final DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO, titular da 6ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da capital, para exercer a titularidade do Juízo da 65ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2022/2024.

Art. 4º Fica estabelecido que a contagem para o biênio 2022/2024, seja a partir do dia 27 de junho de 2022 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16 de abril de 2020 .

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 101, de 07.06.2022, p. 4-5.

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