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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 503, DE 26 DE MAIO DE 2022

Autoriza o início dos trabalhos de Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral no processo de gestão de tecnologia da informação, com enforque na segurança da informação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ n. 308/2020 e 309/2020 , c/c o disposto na Resolução TRE/AM n. 15/2021 ;

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM n. 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-AM n. 6 /2016 , e em especial a atribuição referida no art. 11, VII ;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2022 , do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que prevê procedimento de Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral no processo de gestão de tecnologia da informação com enfoque na segurança da informação, no TRE-AM, no exercício de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o início dos trabalhos de Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral no processo de gestão de tecnologia da informação, com enforque na segurança da informação.

Art. 2º DECLARAR, como unidade auditada, a Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 3° DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a supervisão do primeiro e a coordenação do segundo, integrarem a Equipe de Auditoria:

I - RUY MELO DE OLIVEIRA, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD;

II - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD.

III - CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD;

Art. 4º A Equipe de Auditoria terá livre acesso a todas as dependências da unidade auditada, assim como a seus servidores ou empregados, às informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas necessários para a realização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 99, de 03.06.2022, p. 4-5.