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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 501, DE 26 DE MAIO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 585, DE 21 DE JUNHO DE 2022)

Constitui Grupo de Trabalho destinado a exercer a fiscalização, o acompanhamento e a operacionalização do Convênio a ser firmado com empresa, para alocação de postos de trabalho, objetivando apoio aos cartórios eleitorais e pontos de transmissão nas Eleições Gerais de 2022 no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 , que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , que dispõe sobre transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, como também as indicações para composição do grupo de trabalho, visando ao planejamento e a execução de convênio para contratação de apoio nas Eleições Gerais de 2022, de que trata o Processo Administrativo Digital - PAD n. 6324/2022 (doc. n. 69.970/2022),

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho destinado a exercer a fiscalização, o acompanhamento e a operacionalização do Convênio a ser firmado com empresa, para alocação de postos de trabalho, objetivando apoio aos cartórios eleitorais e pontos de transmissão nas Eleições Gerais de 2022 no Estado do Amazonas, de acordo com o respectivo Termo de Referência.

Art. 2º Designa os servidores abaixo elencados para, sob a Coordenação da primeira, integrarem o grupo referido no artigo 1º deste ato:

I - Mayara Santos Santos, matrícula 00952 - Gestora do Convênio (Concedente);

II - Marcelo Pereira de Araújo, matrícula 143.650 - Gestor Financeiro do Concedente;

III - Rodrigo Pinto de Carvalho, matrícula 2.301.641 - Fiscal do Concedente;

IV - João Carlos Carvalho Corrêa, matrícula 2.301.761 - Analista Jurídico do Concedente;

V - Euzébio Rodrigues Cardoso Junior, matrícula 2.301.737 - Analista Técnico do Concedente;

VI - Wilson de Oliveira Bastos Filho, matrícula 2.301.717 - Operacional Financeiro do Concedente; e

VII - Maria da Conceição Vitório Guimarães, matrícula 2.301.636 - Operacional Financeiro do Concedente.

Parágrafo único. Fica determinado que a prestação dos serviços, pelos servidores membros, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 632, de 14 de setembro de 2020 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 99, de 03.06.2022, p. 5.