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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 487, DE 24 DE MAIO DE 2022

Designa ad referendum do Plenário deste Tribunal,  juízes para atuarem como responsáveis pela Propaganda Eleitoral no município de Manaus nas Eleições Gerais de 2022, com competência para exercer poder de polícia, bem como apreciar e julgar os pedidos relativos à localização dos comícios.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no Art. 41, § 1º, da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, disciplinadora de normas para as eleições, bem como o disposto no Art. 6º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, e em consonância com o Processo Administrativo Digital - PAD nº 6097/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, ad referendum do Plenário deste Tribunal, os juízes abaixo relacionados para atuarem como responsáveis pela Propaganda Eleitoral no município de Manaus nas Eleições Gerais de 2022, com competência para exercer poder de polícia, bem como apreciar e julgar os pedidos relativos à localização dos comícios.

Juiz FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ - Juiz da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;

Juíza MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO - 37ª Zona Eleitoral - Manaus/AM.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 94, de 27.05.2022, p. 5.

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