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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 469, DE 20 DE MAIO DE 2022

Concede o regime de teletrabalho ao servidor Edinei da Sousa Nascimento, Analista Judiciário - Área Administrativa, lotado no cartório da 1ª ZE - Manaus/AM, cujo período dar-se-á a contar de 10/5/2022 até 10/11/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020 , que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021 , que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.520/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor EDINEI DA SOUSA NASCIMENTO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.958, lotado no cartório da 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, cujo período dar-se-á a contar de 10/5/2022 até 10/11/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 91, de 24.05.2022, p. 4-5.

(Prorrogado para o período de 10/11/2022 até 10/5/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 1.125/2022)

(Prorrogado para o período de 11/05/2023 até 14/10/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 472/2023)

(Prorrogado para o período de 15/10/2023 até 15/10/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 1.044/2023)