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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 467, DE 19 DE MAIO DE 2022

Designa a servidora Aline Said Pessoa do ó Silva, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Direitos Políticos/SEDP/CRE, para exercer, no período de 23.05.2022 a 31.05.2022 a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 47ª ZE/Santo Antônio do Içá/AM, nível FC-6, em substituição a servidora Vânia dos Santos Pereira, chefe titular.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLI, do Regimento Interno , com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º , da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 , com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997 ;

CONSIDERANDO a Portaria nº 865 de 16.11.2017 que instituiu o Grupo Permanente de Apoio às Zonas Eleitorais, bem como a Portaria nº 187 de 14.04.2021 , publicada no DJE nº 81 de 14.04.2021, que prorrogou pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 23/04/2021, os efeitos da Homologação do Processo Seletivo para Composição do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais do Interior - GAZE, em conformidade com o artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Portaria TRE/AM nº 865/2017 ;

CONSIDERANDO o afastamento legal da servidora titular da função comissionada de chefe de cartório da 47ª ZE, assim como a indicação contida no documento no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6005/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora ALINE SAID PESSOA DO Ó SILVA, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Direitos Políticos/SEDP/CRE, para exercer, no período de 23.05.2022 a 31.05.2022 a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 47ª ZE/Santo Antônio do Içá/AM, nível FC-6, em substituição a servidora Vânia dos Santos Pereira, chefe titular.

Art. 2º. LOTAR a servidora designada no artigo 1º desta Portaria na 47ª ZE/Santo Antônio do Içá, no período de 23.05.2022 a 31.05.2022.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 91, de 24.05.2022, p. 5.