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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 463, DE 19 DE MAIO DE 2022

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Onildo Santana de Brito, titular da 62ª ZE - Manaus/AM, para responder cumulativamente, pelo Juízo da 59ª ZE - Manaus/AM, no período de 13 a 26.6.2022.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital - PAD nº 6128/2022,

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ONILDO SANTANA DE BRITO, titular da 62ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder cumulativamente, pelo Juízo da 59ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante as férias da MM. Juíza de Direito de Entrância Final ANA LORENA TEIXEIRA GAZZINEO, no período de 13 a 26.6.2022.

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ONILDO SANTANA DE BRITO, titular da 62ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 59ª ZE - Manaus/AM, durante as férias da MM. Juíza de Direito de Entrância Final ANA LORENA TEIXEIRA GAZZINEO, no período de 13 a 23.6.2022. (Alterada a redação pela Portaria TRE/AM n. 493, de 25/05/2022)

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 91, de 24.05.2022, p. 3.