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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 456, DE 17 DE MAIO DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho, responsável pela adoção de estudos, visando a análise de viabilidade de credenciamento, junto ao Programa TRE+Saúde, de prestadores de serviços na área da saúde, sediados nos diversos municípios do interior do estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a proposta apresentada pelo servidor Gutemberg Capecci (doc. nº 38.496/2022), apreciada e deferida pela Diretoria Geral em 22 de fevereiro do ano em curso (doc. nº 52.492/2022), bem como as indicações constantes no Processo Administrativo Digital - PAD n. 3.694/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, responsável pela adoção de estudos, visando a análise de viabilidade de credenciamento, junto ao Programa TRE+Saúde, de prestadores de serviços na área da saúde, sediados nos diversos municípios do interior do estado do Amazonas, objetivando ao atendimento dos servidores deste Tribunal, lotados nos respectivos municípios.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Elôngio Moreira dos Santos Júnior, lotado na Seção de Apoio Administrativo - SAD/COMED/SGP (Coordenador do Grupo); (Dispensado pela Portaria TRE/AM nº 706, de 20 de julho de 2022)

II - Maria do Socorro Cunha de Araújo, lotada na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED/SGP;

III - Gutemberg Capecci, lotado na 17ª Zona Eleitoral - Humaitá/AM;

IV - Josemias Nascimento da Silva, lotado na 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM;

V - Marivaldo Lima Chaves, lotado na 4ª Zona Eleitoral - Parintins/AM.

- Ivani Nakai Rego Barros, lotada na Seção de Apoio Administrativo - SAD/COMED/SGP  (Designada pela Portaria TRE/AM nº 706, de 20 de julho de 2022)

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, para a apresentação do resultado dos estudos, com o respectivo Relatório, a contar da publicação deste Ato.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 92, de 25.05.2022, p. 4-5.

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