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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 434, DE 10 DE MAIO DE 2022

Concede aposentadoria voluntária a Regina Célia Baptista Vianna, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n. 8.868/94, com fundamento legal no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal , e considerando o que consta do Processo Administrativo Digital n.º 003863/2022, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a REGINA CÉLIA BAPTISTA VIANNA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n. 8.868/94 , com fundamento legal no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019 , observado o artigo 67 da Lei n. 8.112/1990 e o art. 15, II, da Medida Provisória n. 2.225-45/2001 , bem assim os artigos 12 , 13 e § 5° do art. 14 da Lei n. 11.416/2006 , alterada pela Lei n. 12.774/2012 e pela Lei n. 13.317/2016 .

Art. 2º. Os proventos da aposentadoria concedida nos termos desta Portaria serão revistos de acordo com a regra de paridade com os servidores ativos, na forma do art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003 , consoante estabelecido no parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 , combinado com o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional n. 103/2019 .

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Este texto não substitui o publicado no DOU, n° 91, de 16.05.2022, Seção 2, p. 70.