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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 431, DE 10 DE MAIO DE 2022

Estabelece  o valor máximo para pagamento de alimentação para mesários e colaboradores convocados para atuar nas Eleições Gerais de 2022 em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 95/2021 e nº 399/2022 que estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores;

CONSIDERANDO o PAD nº 5026/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER o valor máximo para pagamento de alimentação para mesários e colaboradores convocados para atuar nas Eleições Gerais de 2022 em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

Art. 2º. Para fins de credenciamento, as refeições no dia do Pleito obedecerão o seguinte limite de valor: café da manhã - R$ 13,00 (treze reais); almoço - R$ 20,00 (vinte reais); e lanche da tarde R$ 12,00 (doze reais).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 84, de 13.05.2022, p. 3-4.