Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 431, DE 10 DE MAIO DE 2022
Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação para mesários e colaboradores convocados para atuar nas Eleições Gerais de 2022 em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 95/2021 e nº 399/2022 que estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores;
CONSIDERANDO o PAD nº 5026/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER o valor máximo para pagamento de alimentação para mesários e colaboradores convocados para atuar nas Eleições Gerais de 2022 em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Art. 2º. Para fins de credenciamento, as refeições no dia do Pleito obedecerão o seguinte limite de valor: café da manhã - R$ 13,00 (treze reais); almoço - R$ 20,00 (vinte reais); e lanche da tarde R$ 12,00 (doze reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 84, de 13.05.2022, p. 3-4.