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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 424, DE 9 DE MAIO DE 2022

Autoriza a remoção ex officio do servidor do quadro permanente deste Regional, Fued Cavalcante Semen Filho, Analista Judiciário - Área Judiciária, para o cartório da 58ª ZE - capital, a contar desta data, lotando-o na respectiva unidade, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como a Resolução TSE nº 23.563, de 12 de abril de 2018 e finalmente o Processo Administrativo Digital - PAD nº 5.362/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a remoção ex officio do servidor do quadro permanente deste Regional, FUED CAVALCANTE SEMEN FILHO, matrícula nº 2.301.689, Analista Judiciário - Área Judiciária, para o cartório da 58ª Zona Eleitoral - capital, a contar desta data, lotando-o na respectiva unidade, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 82, de 11.05.2022, p. 3.